quinta-feira, 8 de novembro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES


PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - SEDEC
EMEIEF ANTONIO SANTOS COELHO NETO
End.: Praça Oswaldo Pessoa, s/nº - Praia da Penha
Tel.: (83) 3251- 1483

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES

A Comissão Eleitoral desta escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 11.091/2007 de 12 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 12.215 de 25 de outubro de 2011 e pela Lei 12.442 de 31 de agosto de 2012 convoca os membros do magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola), alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia 22 de novembro de 2012, no horário das 8h às 21 horas, no prédio da referida escola, a fim de participarem da votação para eleição de Diretor e Vice-Diretor (es) da escola.

Na oportunidade, informa que os interessados em se candidatarem às referidas funções deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral até o dia 12 de novembro de 2012, 04(quatro) dias após a publicação deste edital, conforme orientação da Comissão Permanente de Acompanhamento da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (SEDEC).

3º Poderão inscrever-se para concorrer às funções de Diretor e Vice-Diretor, todos os professores e especialistas em educação, obedecidos os seguintes requisitos:

  • Estejam no exercício de cargo de carreira dos profissionais de educação;
  • Tenham formação específica na área de educação ou licenciatura plena;
  • Tenham experiência docente mínima de 02 (dois) anos adquiridas em qualquer nível de ensino ou sistemas de ensino, público ou privado;
  • Tenham 02 (dois) anos contínuos de efetivo exercício na escola;
  • Comprometam-se, se eleitos, a não exercerem outro mandato simultâneo, de administração na esfera municipal ou em outras esferas do poder público ou privado;
  • Comprometam-se, se eleitos, a ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Diretor e 35 (trinta e cinco) horas semanais para o cargo de Vice-diretor;
  • Assinem a carta programa da chapa;
  • Tenham sido aprovados em curso preparatório ao exercício do cargo de direção de estabelecimento escolar nos termos

O registro da(s) chapa(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.

Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para inscrição de chapa.

6º No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.

. Serão considerado eleitores (as) em regime de voto igualitário, com valor absoluto, todos os (as) professores (as), especialistas e funcionários do quadro efetivo da escola e todo o profissional do quadro efetivo de outras áreas à disposição da escola, com frequência a pelo menos de 6 (seis) meses de trabalho na escola respectiva.

Serão considerados eleitores em regime de voto proporcional, com valor relativo, o pai ou mãe ou responsável por cada aluno e os alunos com idade mínima de 10 (anos) anos, regularmente matriculados.



João Pessoa, 08 de novembro de 2012


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Francisco Chaves Bezerra
Presidente da Comissão Eleitoral

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