PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES - SEDEC
EMEIEF ANTONIO SANTOS COELHO NETO
End.: Praça Oswaldo Pessoa, s/nº -
Praia da Penha
Tel.: (83) 3251- 1483
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ELEIÇÃO DE DIRETORES
1º A Comissão Eleitoral desta
escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 11.091/2007 de 12 de
julho de 2007, alterada pela Lei nº 12.215 de 25 de outubro de 2011 e pela Lei
12.442 de 31 de agosto de 2012 convoca os membros do magistério e servidores de
escola (em exercício nesta escola), alunos, pais e/ou responsáveis por alunos
deste estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia 22 de novembro
de 2012, no horário das 8h às 21 horas, no prédio da referida escola, a fim de
participarem da votação para eleição de Diretor e Vice-Diretor (es) da escola.
2º Na oportunidade, informa que os
interessados em se candidatarem às referidas funções deverão providenciar sua
inscrição junto à Comissão Eleitoral até
o dia 12 de novembro de 2012, 04(quatro) dias após a publicação deste
edital, conforme orientação da Comissão Permanente de Acompanhamento da
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (SEDEC).
3º Poderão inscrever-se para
concorrer às funções de Diretor e Vice-Diretor, todos os professores e
especialistas em educação, obedecidos os seguintes requisitos:
- Estejam
no exercício de cargo de carreira dos profissionais de educação;
- Tenham
formação específica na área de educação ou licenciatura plena;
- Tenham
experiência docente mínima de 02 (dois) anos adquiridas em qualquer nível
de ensino ou sistemas de ensino, público ou privado;
- Tenham 02
(dois) anos contínuos de efetivo exercício na escola;
- Comprometam-se,
se eleitos, a não exercerem outro mandato simultâneo, de administração na
esfera municipal ou em outras esferas do poder público ou privado;
- Comprometam-se,
se eleitos, a ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para o
cargo de Diretor e 35 (trinta e cinco) horas semanais para o cargo de
Vice-diretor;
- Assinem
a carta programa da chapa;
- Tenham
sido aprovados em curso preparatório ao exercício do cargo de direção de
estabelecimento escolar nos termos
4º O registro da(s) chapa(s) será
publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de
inscrição.
5º Qualquer membro da comunidade
escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato
que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
após o encerramento do prazo para inscrição de chapa.
6º No prazo de 72 (setenta e duas)
horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às
impugnações apresentadas.
7º. Serão considerado eleitores (as)
em regime de voto igualitário, com valor absoluto, todos os (as) professores (as),
especialistas e funcionários do quadro efetivo da escola e todo o profissional
do quadro efetivo de outras áreas à disposição da escola, com frequência a pelo
menos de 6 (seis) meses de trabalho na escola respectiva.
8º Serão considerados eleitores em
regime de voto proporcional, com valor relativo, o pai ou mãe ou responsável
por cada aluno e os alunos com idade mínima de 10 (anos) anos, regularmente
matriculados.
João Pessoa, 08 de novembro de 2012
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Francisco
Chaves Bezerra
Presidente
da Comissão Eleitoral